EMPRESAS OBRIGADAS A MOSTRAR O LAUDO! ⚠️

DIREITO DO TRABALHODIREITO PREVIDENCIÁRIO

Advogada Jéssica Nunes de Holanda

5/8/20261 min read

Você sabia que agora as empresas são OBRIGADAS a deixar os laudos de insalubridade disponíveis?!

Desde 3 de abril de 2026, pela Portaria MTE nº 2.021/2025, que alterou as NR-15 (insalubridade) e NR-16 (periculosidade), o laudo técnico deve estar disponível para:

  • Os trabalhadores

  • Os sindicatos

  • A Inspeção do Trabalho

Não é opcional!

O laudo que caracteriza se o ambiente é insalubre (ruído, químicos, poeira etc.) tem que ser mostrado quando solicitado.

Esconder ou negar acesso é infração!

Quem não cumpre pode levar auto de infração do Ministério do Trabalho, multas altas, ações trabalhistas e até interdição de atividades!

Você, funcionário, sabia disso?!

E você, empregador, vai deixar a multa chegar na sua porta?!

Consulte sempre um profissional especializado.