EMPRESAS OBRIGADAS A MOSTRAR O LAUDO! ⚠️
DIREITO DO TRABALHODIREITO PREVIDENCIÁRIO
Advogada Jéssica Nunes de Holanda
5/8/20261 min read


Você sabia que agora as empresas são OBRIGADAS a deixar os laudos de insalubridade disponíveis?!
Desde 3 de abril de 2026, pela Portaria MTE nº 2.021/2025, que alterou as NR-15 (insalubridade) e NR-16 (periculosidade), o laudo técnico deve estar disponível para:
Os trabalhadores
Os sindicatos
A Inspeção do Trabalho
Não é opcional!
O laudo que caracteriza se o ambiente é insalubre (ruído, químicos, poeira etc.) tem que ser mostrado quando solicitado.
Esconder ou negar acesso é infração!
Quem não cumpre pode levar auto de infração do Ministério do Trabalho, multas altas, ações trabalhistas e até interdição de atividades!
Você, funcionário, sabia disso?!
E você, empregador, vai deixar a multa chegar na sua porta?!
Consulte sempre um profissional especializado.
